sexta-feira, 15 de março de 2013

DIÁRIO DA REPÚBLICA - I SÉRIE-A - Nº45 15-03-2013


Decreto-Lei nº 57/13

Como decorre do Decreto-Lei nº56/13, a protecção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, pelo que jantares fora devem ser evitados nas vésperas de dias úteis.

Artigo 1.º

Os cidadãos têm o dever de não aliciar Snail para jantar fora nos dias supracitados, bem como de não propor a ingestão de bebidas alcoólicas nem a passagem por bares após a refeição. A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.

Artigo 2.º

Caso o artigo 1.º não seja respeitado, os colegas de trabalho da Snail têm o dever de:
a) não deixar Snail iniciar a actividade laboral; 
b) providenciar um jovem moreno, musculado e com barba que a leve a casa, ao colo, deixando-a na cama e em pijama; caso Snail adormeça pelo caminho, este deve fazê-lo sem a produção de qualquer som, fechar as janelas para evitar a entrada da luz, bem como deixar uma lanche composto por croissants do dia com queijo fresco de cabra e fruta da época junto à sua cama; caso Snail se mantenha acordada até casa, este deve fazer tudo o que Snail lhe pedir;
c) nomear alguém responsável para picar o ponto de Snail na sua hora de saída habitual.
A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.

Artigo 3.º

Caso os artigos 1.º e 2.º não sejam respeitados, Snail deve ser poupada de tarefas de elevado esforço intelectual, tais como mexer duas mãos em simultâneo, andar, falar e fazer contas de somar, o almoço deve ser-lhe dado à boca e deve ser constituída uma equipa de urgência para lhe massajar as costas. Tarefas de chefia ou formação, como supervisionar engenheiros e informáticos ou ensinar estagiários, devem ser adiadas para o dia útil seguinte. A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.

Artigo 4.º

Caso os artigos 1.º, 2.º e 3.º não sejam respeitados, após as 16 horas, os cidadãos não devem tentar entrar em contacto telefónico com Snail, de forma a não lhe interromperem a sesta, a menos que se trate de assuntos importantes e inadiáveis.
a) estão excluídos do âmbito dos assuntos importantes e inadiáveis: 'Como correu o dia com as alunas?', 'Como correu a instalação do sistema com o engenheiro e o informático?', 'Confirmação do número de marcações para o turno de sábado', 'Estás boa?', 'Promoções da Perfumes & Companhia'.
A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.

20 comentários:

  1. Artigo 2o alínea b)

    Artigo 3o

    Check...

    Possl ajudar em mais algo?

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    1. Check???? Onde??? Eu não dei por nada!

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    2. Refraseio... Confirmo que preencho os parâmetros solicitados. Posso ajuddar em mais alguma coisa?

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    3. Baaah... agora?! Agora já tive de trabalhar um dia inteiro ressacada, pá!

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    4. Tivesses feito o post mais cedo. Eu não adivinho isso. E massagens são sempre de borla.

      Contraponho com não ser muito musculado, mas com variados músculos hiper-desenvolvidos. O restante, é mesmo verdade

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  2. Ah ganda Snail! Sempre em forma, mesmo que lhe façam maldades! Ao menos comeste alguma coisa de jeito?

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    1. Comi... mas depois veio a dúvida... vomito ou cago primeiro? Um nível absurdo de sofrimento.

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    2. E o sofrimento acabou quando....?

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    3. ... cheguei a casa e pus esses assuntos todos em dia, incluindo o sono.

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    4. Nunca me desiludes. Dormir 6 a 8 horas é importante para a saúde pessoa, lambisgóia ou não. :)

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  3. Isso é falta de treino.
    Mas ainda podes ser escolhida para produzir legislação para o governo...Aí já não vésperas de dias úteis.

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    1. Falta de treino, só se for às 5as.
      E nessa última parte, acho que era capaz de ter futuro, sim. :)

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