Decreto-Lei nº 57/13
Como decorre do Decreto-Lei nº56/13, a protecção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efectiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, pelo que jantares fora devem ser evitados nas vésperas de dias úteis.
Artigo 1.º
Os cidadãos têm o dever de não aliciar Snail para jantar fora nos dias supracitados, bem como de não propor a ingestão de bebidas alcoólicas nem a passagem por bares após a refeição. A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.
Artigo 2.º
Caso o artigo 1.º não seja respeitado, os colegas de trabalho da Snail têm o dever de:
a) não deixar Snail iniciar a actividade laboral;
b) providenciar um jovem moreno, musculado e com barba que a leve a casa, ao colo, deixando-a na cama e em pijama; caso Snail adormeça pelo caminho, este deve fazê-lo sem a produção de qualquer som, fechar as janelas para evitar a entrada da luz, bem como deixar uma lanche composto por croissants do dia com queijo fresco de cabra e fruta da época junto à sua cama; caso Snail se mantenha acordada até casa, este deve fazer tudo o que Snail lhe pedir;
c) nomear alguém responsável para picar o ponto de Snail na sua hora de saída habitual.
A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.
Artigo 3.º
Caso os artigos 1.º e 2.º não sejam respeitados, Snail deve ser poupada de tarefas de elevado esforço intelectual, tais como mexer duas mãos em simultâneo, andar, falar e fazer contas de somar, o almoço deve ser-lhe dado à boca e deve ser constituída uma equipa de urgência para lhe massajar as costas. Tarefas de chefia ou formação, como supervisionar engenheiros e informáticos ou ensinar estagiários, devem ser adiadas para o dia útil seguinte. A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.
Artigo 4.º
Caso os artigos 1.º, 2.º e 3.º não sejam respeitados, após as 16 horas, os cidadãos não devem tentar entrar em contacto telefónico com Snail, de forma a não lhe interromperem a sesta, a menos que se trate de assuntos importantes e inadiáveis.
a) estão excluídos do âmbito dos assuntos importantes e inadiáveis: 'Como correu o dia com as alunas?', 'Como correu a instalação do sistema com o engenheiro e o informático?', 'Confirmação do número de marcações para o turno de sábado', 'Estás boa?', 'Promoções da Perfumes & Companhia'.
A violação do disposto neste artigo é considerada crime e está previsto no Código Penal.
A miúda tem piada!!
ResponderEliminarTambém acho.
EliminarMuita exigência...
ResponderEliminarSou uma Diva, lembras-te?
EliminarArtigo 2o alínea b)
ResponderEliminarArtigo 3o
Check...
Possl ajudar em mais algo?
Check???? Onde??? Eu não dei por nada!
EliminarRefraseio... Confirmo que preencho os parâmetros solicitados. Posso ajuddar em mais alguma coisa?
EliminarBaaah... agora?! Agora já tive de trabalhar um dia inteiro ressacada, pá!
EliminarTivesses feito o post mais cedo. Eu não adivinho isso. E massagens são sempre de borla.
EliminarContraponho com não ser muito musculado, mas com variados músculos hiper-desenvolvidos. O restante, é mesmo verdade
O que é que tu fizeste?......
ResponderEliminarEu? Eu sou inocente! Fizeram-me!!!
EliminarAh ganda Snail! Sempre em forma, mesmo que lhe façam maldades! Ao menos comeste alguma coisa de jeito?
ResponderEliminarComi... mas depois veio a dúvida... vomito ou cago primeiro? Um nível absurdo de sofrimento.
EliminarE o sofrimento acabou quando....?
Eliminar... cheguei a casa e pus esses assuntos todos em dia, incluindo o sono.
EliminarNunca me desiludes. Dormir 6 a 8 horas é importante para a saúde pessoa, lambisgóia ou não. :)
EliminarIsso é falta de treino.
ResponderEliminarMas ainda podes ser escolhida para produzir legislação para o governo...Aí já não vésperas de dias úteis.
Falta de treino, só se for às 5as.
EliminarE nessa última parte, acho que era capaz de ter futuro, sim. :)
Ó pá! Eu assino por baixo! :D
ResponderEliminarTodos juntos pelo fim da tortura!!! ;)
Eliminar